Menos Redes Sociais, Mais Proteção. Portugal segue o caminho da Europa.
O projeto-lei apresentado pelo PSD para travar o acesso livre de menores às redes sociais
merece uma apreciação positiva. Podemos, ou devemos dividir este projeto em dois planos.
O plano do princípio e o da prática. O princípio está mais do que justificado, incluindo-se
num movimento europeu e até global na regulação das redes socais. Já no plano pratico, é
acompanhado de um ceticismo informado quanto aos meios técnicos previstos para a sua
execução.
Como dito, a proposta não surge isolada nem extemporânea, insere-se num movimento
internacional amplo, sustentado por evidência empírica, por experiências regulatórias
concretas, tendo a Austrália sido pioneira em 2024, e por uma mudança clara no discurso
político sobre a proteção de crianças e jovens no espaço digital versus a liberdade de acesso.
Em Portugal, a lei atualmente em vigor fixa nos 13 anos a idade mínima para
o consentimento autónomo no acesso a serviços da sociedade da informação,
incluindo redes sociais. O projeto do PSD propõe um ajustamento relevante, entre os 13 e os
16 anos, o acesso passaria a depender de autorização dos representantes legais. Só a
partir dos 16 anos seria plenamente livre. Esta solução aproxima o ordenamento português
das orientações mais recentes do Parlamento Europeu e do padrão que começa a consolidar-
se em vários Estados. Reconhecendo que a adolescência inicial é um período de
especial vulnerabilidade num ecossistema digital marcado por dinâmicas
algorítmicas agressivas, exposição a conteúdos nocivos e mecanismos de captação de
atenção deliberadamente intensivos.
O panorama comparado reforça a legitimidade desta opção. A Austrália foi o caso mais
radical e, por isso mesmo, mais instrutivo. Aprovado desde novembro de 2024 e entrado em
vigor desde 10 de dezembro de 2025, vigora no país uma proibição de contas de redes
sociais para menores de 16 anos, com responsabilidade direta das plataformas e coimas
muito elevadas em caso de incumprimento. O impacto foi imediato, milhões de contas
desativadas, alterações rápidas nas políticas internas das empresas e uma mensagem ~
inequívoca de que o acesso de menores deixou de ser um dado adquirido. É verdade que
surgiram práticas de contorno, como a utilização de contas de terceiros ou a falsificação de
idade, mas isso não invalida o efeito estrutural da medida. Pelo contrário, confirma uma
lição essencial, nenhuma política pública nesta área é perfeita, mas a ausência de regulação
é, comprovadamente, a pior opção.
Na Europa, as soluções variam, mas o sentido é convergente. A França anunciou
a proibição de redes sociais para menores de 15 anos a partir de setembro de 2026, com
um sistema dual que distingue plataformas “prejudiciais” e “menos prejudiciais”,
exigindo autorização parental nestas últimas. Espanha discute o aumento da idade
mínima para 16 anos e a imposição de deveres acrescidos a plataformas. A Dinamarca
alcançou um acordo político para proibir o acesso abaixo dos 15 anos, admitindo
exceções muito circunscritas, e tem sido particularmente clara ao afirmar que, se as
empresas não cumprirem, recorrerá aos mecanismos sancionatórios do Regulamento dos
Serviços Digitais (DSA). O Reino Unido, embora por via legislativa diferente, aponta
igualmente para restrições aos menores de 16 anos, com exigência de métodos de
verificação “altamente eficazes”.
Este contexto demonstra que a proposta portuguesa não é excessiva nem isolada.
Pelo contrário, é prudente e relativamente moderada quando comparada com o modelo
australiano. Reconhece, ainda, a centralidade do consentimento parental num intervalo
etário sensível, evitando uma proibição absoluta e mantendo espaço para decisões
familiares informadas.
Onde o debate se torna mais delicado e onde o ceticismo é não só legítimo como
necessário é na questão da verificação de idade. A experiência internacional mostra que
este é o ponto crítico de toda a arquitetura do sistema. A Austrália promoveu um ensaio
nacional de tecnologias de age assurance precisamente porque reconheceu os riscos
associados a soluções mal desenhadas. O relatório final desse ensaio mostrando que não
existe um método infalível. Muitos sistemas são intrusivos, alguns apresentam taxas de
erro relevantes e outros criam riscos de segurança e privacidade.
Em Portugal, a referência implícita a mecanismos assentes na identidade digital
do Estado, como a Chave Móvel Digital, levanta problemas sérios de confiança
institucional e de governação de dados. A criação de canais estáveis de autenticação
entre sistemas públicos e plataformas privadas globais aumenta, de forma objetiva. O
risco de fugas de informação, de correlação indevida de identidades e de utilizações
secundárias dos dados. Não se trata de questionar a boa-fé do legislador ou da
Administração, mas de reconhecer um dado básico da engenharia institucional, quanto
mais centralizado e identificável é o sistema, maior é o impacto de uma falha, de um
erro ou de um abuso.
É por isso que a evolução do debate europeu é particularmente relevante. A
Comissão Europeia tem vindo a defender modelos de verificação por atributo, em que a
plataforma recebe apenas a confirmação de que o utilizador cumpre um requisito etário,
sem acesso à sua identidade civil, data de nascimento ou outros elementos pessoais. O
protótipo europeu de verificação de idade, desenvolvido no âmbito do DSA e testado
em vários Estados-Membros, aponta nesse sentido e poderá vir a integrar-se nas
carteiras europeias de identidade digital. Este caminho é tecnicamente mais exigente,
mas politicamente mais responsável, porque reduz a intrusão e limita a circulação de
dados sensíveis.
A proteção de menores no digital não pode ser confundida com a normalização
da vigilância nem com a criação de novos pontos de fragilidade entre o Estado e as
grandes empresas tecnológicas. A força da proposta do PSD está no seu objetivo de
adiar o acesso livre, reforçar a tutela parental e responsabilizar plataformas. A sua
fragilidade potencial reside nos instrumentos concretos de execução, se estes não forem
cuidadosamente alinhados com os princípios da minimização de dados, da
proporcionalidade e da separação funcional entre identidade civil e uso quotidiano da
internet.
Concluo reforçando que o projeto-lei merece apoio político claro. É uma
resposta necessária a um problema real e amplamente reconhecido. Mas o seu sucesso e
a sua legitimidade social dependerão de uma escolha técnica prudente.
Proteger crianças e jovens é um imperativo. Fazê-lo sem criar vulnerabilidades
estruturais é o desafio. O sistema Europeu parece ser a solução mais viável, mas
veremos qual ou quais as soluções encontradas.