domingo, 21 de junho de 2026

Menos Redes Sociais, Mais Proteção. Portugal segue o caminho da Europa.

 Menos Redes Sociais, Mais Proteção. Portugal segue o caminho da Europa.




O projeto-lei apresentado pelo PSD para travar o acesso livre de menores às redes sociais 

merece uma apreciação positiva. Podemos, ou devemos dividir este projeto em dois planos. 

O plano do princípio e o da prática. O princípio está mais do que justificado, incluindo-se

num movimento europeu e até global na regulação das redes socais. Já no plano pratico, é 

acompanhado de um ceticismo informado quanto aos meios técnicos previstos para a sua 

execução.

Como dito, a proposta não surge isolada nem extemporânea, insere-se num movimento

internacional amplo, sustentado por evidência empírica, por experiências regulatórias

concretas, tendo a Austrália sido pioneira em 2024, e por uma mudança clara no discurso 

político sobre a proteção de crianças e jovens no espaço digital versus a liberdade de acesso.

Em Portugal, a lei atualmente em vigor fixa nos 13 anos a idade mínima para 

o consentimento autónomo no acesso a serviços da sociedade da informação, 

incluindo redes sociais. O projeto do PSD propõe um ajustamento relevante, entre os 13 e os 

16 anos, o acesso passaria a depender de autorização dos representantes legais. Só a 

partir dos 16 anos seria plenamente livre. Esta solução aproxima o ordenamento português 

das orientações mais recentes do Parlamento Europeu e do padrão que começa a consolidar-

se em vários Estados. Reconhecendo que a adolescência inicial é um período de 

especial vulnerabilidade num ecossistema digital marcado por dinâmicas 

algorítmicas agressivas, exposição a conteúdos nocivos e mecanismos de captação de 

atenção deliberadamente intensivos.

O panorama comparado reforça a legitimidade desta opção. A Austrália foi o caso mais 

radical e, por isso mesmo, mais instrutivo. Aprovado desde novembro de 2024 e entrado em 

vigor desde 10 de dezembro de 2025, vigora no país uma proibição de contas de redes 

sociais para menores de 16 anos, com responsabilidade direta das plataformas e coimas 

muito elevadas em caso de incumprimento. O impacto foi imediato, milhões de contas 

desativadas, alterações rápidas nas políticas internas das empresas e uma mensagem ~

inequívoca de que o acesso de menores deixou de ser um dado adquirido. É verdade que 

surgiram práticas de contorno, como a utilização de contas de terceiros ou a falsificação de 

idade, mas isso não invalida o efeito estrutural da medida. Pelo contrário, confirma uma 

lição essencial, nenhuma política pública nesta área é perfeita, mas a ausência de regulação 

é, comprovadamente, a pior opção.

Na Europa, as soluções variam, mas o sentido é convergente. A França anunciou

a proibição de redes sociais para menores de 15 anos a partir de setembro de 2026, com

um sistema dual que distingue plataformas “prejudiciais” e “menos prejudiciais”,

exigindo autorização parental nestas últimas. Espanha discute o aumento da idade

mínima para 16 anos e a imposição de deveres acrescidos a plataformas. A Dinamarca

alcançou um acordo político para proibir o acesso abaixo dos 15 anos, admitindo

exceções muito circunscritas, e tem sido particularmente clara ao afirmar que, se as

empresas não cumprirem, recorrerá aos mecanismos sancionatórios do Regulamento dos

Serviços Digitais (DSA). O Reino Unido, embora por via legislativa diferente, aponta

igualmente para restrições aos menores de 16 anos, com exigência de métodos de

verificação “altamente eficazes”.

Este contexto demonstra que a proposta portuguesa não é excessiva nem isolada.

Pelo contrário, é prudente e relativamente moderada quando comparada com o modelo

australiano. Reconhece, ainda, a centralidade do consentimento parental num intervalo

etário sensível, evitando uma proibição absoluta e mantendo espaço para decisões

familiares informadas.

Onde o debate se torna mais delicado e onde o ceticismo é não só legítimo como

necessário é na questão da verificação de idade. A experiência internacional mostra que

este é o ponto crítico de toda a arquitetura do sistema. A Austrália promoveu um ensaio

nacional de tecnologias de age assurance precisamente porque reconheceu os riscos

associados a soluções mal desenhadas. O relatório final desse ensaio mostrando que não

existe um método infalível. Muitos sistemas são intrusivos, alguns apresentam taxas de

erro relevantes e outros criam riscos de segurança e privacidade.

Em Portugal, a referência implícita a mecanismos assentes na identidade digital

do Estado, como a Chave Móvel Digital, levanta problemas sérios de confiança

institucional e de governação de dados. A criação de canais estáveis de autenticação

entre sistemas públicos e plataformas privadas globais aumenta, de forma objetiva. O

risco de fugas de informação, de correlação indevida de identidades e de utilizações

secundárias dos dados. Não se trata de questionar a boa-fé do legislador ou da

Administração, mas de reconhecer um dado básico da engenharia institucional, quanto


mais centralizado e identificável é o sistema, maior é o impacto de uma falha, de um

erro ou de um abuso.

É por isso que a evolução do debate europeu é particularmente relevante. A

Comissão Europeia tem vindo a defender modelos de verificação por atributo, em que a

plataforma recebe apenas a confirmação de que o utilizador cumpre um requisito etário,

sem acesso à sua identidade civil, data de nascimento ou outros elementos pessoais. O

protótipo europeu de verificação de idade, desenvolvido no âmbito do DSA e testado

em vários Estados-Membros, aponta nesse sentido e poderá vir a integrar-se nas

carteiras europeias de identidade digital. Este caminho é tecnicamente mais exigente,

mas politicamente mais responsável, porque reduz a intrusão e limita a circulação de

dados sensíveis.

A proteção de menores no digital não pode ser confundida com a normalização

da vigilância nem com a criação de novos pontos de fragilidade entre o Estado e as

grandes empresas tecnológicas. A força da proposta do PSD está no seu objetivo de

adiar o acesso livre, reforçar a tutela parental e responsabilizar plataformas. A sua

fragilidade potencial reside nos instrumentos concretos de execução, se estes não forem

cuidadosamente alinhados com os princípios da minimização de dados, da

proporcionalidade e da separação funcional entre identidade civil e uso quotidiano da

internet.

Concluo reforçando que o projeto-lei merece apoio político claro. É uma

resposta necessária a um problema real e amplamente reconhecido. Mas o seu sucesso e

a sua legitimidade social dependerão de uma escolha técnica prudente.

Proteger crianças e jovens é um imperativo. Fazê-lo sem criar vulnerabilidades

estruturais é o desafio. O sistema Europeu parece ser a solução mais viável, mas

veremos qual ou quais as soluções encontradas.